ROTEIRO DE ATENDIMENTO
Em atendimento à Portaria da Direção do Foro n° 061/2021, segue abaixo a forma de atendimento aos usuários do serviço a ser prestado diariamente pelo Ofício do Registro Civil com Atribuições Notariais de Miralta, Comarca de Montes Claros.
1) O Ofício do Registro Civil com Atribuições Notariais de Miralta possui horário de atendimento ao público de 07 horas ininterruptas, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 horas até 15:00 horas e Sistema de Plantão nos sábados, domingos e feriados para registros de nascimento e óbito, no horário de 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 horas.
2) Todos os usuários do serviço que desejam informação são atendidos.
3) O plano de atendimento de acordo com a necessidade do usuário do serviço que é utilizada pelo Ofício do Registro Civil com Atribuições Notariais de Miralta contempla a disponibilidade full time de atendimento.
4) Assim, para a acessibilidade de todos dispomos dos seguintes canais de atendimentos:
a) Atendimento pessoal diário na recepção, conforme tipos de serviços e ordem da senha, respeitadas preferências legais: formalização de Pedidos de Busca e Certidão prestação de informações; orientações sobre: prazos, atos a serem praticados, tabela de emolumentos, requisitos documentais, etc.. Além dos atos de registro de Nascimento e óbito.
b) Atendimento pessoal diário e imediato na recepção, realizado pelo Registrador e Substituto – situações de menor complexidade técnica, p.ex., explicar a tabela de emolumentos, explicar requisitos, indicar legislação para leitura e compreensão normativa ao usuário, esclarecimento de informações em geral de menor complexidade.
Além da prática dos atos de: emissão de 2ª via de certidão, reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
c) Atendimento pessoal diário e imediato na recepção, realizado pelo Registrador e Substituto na sala de atendimento – situações que demandam sigilo na conversa, falsificações, assuntos a bem do serviço público envolvido e proteção do patrimônio público, dentre outros casos que justifiquem o atendimento privado.
d) Atendimento pessoal, programado, realizado pelo Registrador e Substituto– situações de média e alta complexidade técnica, Atas notariais, Escrituras públicas, Procurações, Habilitação de casamento, bem como celebração de casamento.
e) Atendimento pessoal, imediato, por telefone, realizado pelo auxiliar de Cartório (designado para o atendimento pelo telefone) –informações gerais sobre prazos, tabela de emolumentos e orientações, com informações, utilização obrigatória da Web Recivil ou CRC Nacional para pedidos online, em caso de inexistência de Pedido; se já houve pedido em andamento, informações sobre o status, prazos, existência de registros, etc.; nesse atendimento, não são prestadas informações sobre forma de resolução de problemas, documentos necessários etc.;
f) Atendimento pessoal, imediato, por telefone, situações prenotadas (protocoladas), realizado pela Registrador e Substituto – esclarecimento de dúvidas quantos aos atos em andamento.
g) Atendimento virtual por e-mail: cartoriomiralta@gmail.com, Site: www.cartoriomiralta.com, WhatsApp/Telefone (38) 99921-3886 e (38) 99824-5725, situações prenotadas (protocoladas), realizado pelo Registrador e Substituto –esclarecimento de dúvidas quantos aos atos em andamento e assuntos a bem do serviço público envolvido e proteção do patrimônio público.
5) Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º – As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Contudo, em cumprimento ao princípio da PRIORIDADE.”