TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Em atendimento a Resolução nº 389 de 29/04/2021 do CNJ, faz-se necessário a criação do campo transparência visando o acesso à informação prevista na Lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), e a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder judiciários e dos serviços auxiliares. Os órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.